Título rural só pode ser usado para fomentar produção, diz Nancy Andrighi
A lei determina que Cedula de Produto Rural (CPR) serve para fomentar a atividade no campo com a liberação de recursos para a produção agrícola, sendo proibido o desvirtuamento desta finalidade. Esse foi o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, ao manter, em julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acórdão que condenou o produtor rural Iboty Ioschpe a responder solidariamente com a massa falida do Banco Santos em relação à fraude na emissão de uma CPR de R$ 2,4 milhões.
O julgamento foi suspenso nesta terça-feira (19/9) após pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva pediu vista.
Para Nancy, está claro que a cédula não foi emitida como forma de proteção ao risco de oscilação de preço no futuro, mas para mobilizar recurso no mercado financeiro “em evidente prejuízo à massa falida do banco”. Ela defendeu que os autos do processo indicam que a decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo se deu com base em vasto conjunto probatório. Assim como os dono...
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