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Títulos com resgate em data futura não garantem execução trabalhista
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
Títulos da dívida pública com vencimento previsto para data distante, mesmo que possam ser resgatados antecipadamente, não servem para garantir execução trabalhista, porque a antecipação provoca deságio. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do T...
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http://www.conjur.com.br/2014-ago-31/titulos-resgate-data-futura-nao-garantem-execução-trabalhista
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