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17 de Junho de 2024
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    Títulos com resgate em data futura não garantem execução trabalhista

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    Títulos da dívida pública com vencimento previsto para data distante, mesmo que possam ser resgatados antecipadamente, não servem para garantir execução trabalhista, porque a antecipação provoca deságio. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do T...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-ago-31/titulos-resgate-data-futura-nao-garantem-execução-trabalhista

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/titulos-com-resgate-em-data-futura-nao-garantem-execucao-trabalhista/136657306

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