Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJ adota medidas para redução do custeio de serviços e fornecimentos

    Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 1.056/2017, baixada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, com objetivo de reduzir em 20% o valor do custeio, a Secretaria de Bens e Serviços do TJMS adotou medidas visando o atingimento desta meta de redução do valor do custeio dos serviços e fornecimentos.

    Foram determinadas as seguintes medidas:

    - redução na cota trimestral de material de consumo para todas as áreas na proporção de 20% a partir do próximo atendimento (abril/maio);
    - adoção de medidas para o uso racional do combustível da frota de veículos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, com vistas ao atingimento da redução de consumo prevista pela Portaria;
    - diminuição no fornecimento de leite para as serventias de Campo Grande na proporção de 50%.

    O documento enviado às Secretarias e comarcas de MS ressalta ainda que os pedidos dirigidos à Marcenaria do TJMS serão analisados de forma criteriosa quanto à urgência/necessidade, de modo que somente serão aprovados pela Direção da Secretaria de Bens e Serviços os que forem tidos como indispensáveis.

    A Portaria nº 1.056, publicada na última segunda-feira (13), tem o objetivo de prevenir riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Poder Judiciário de MS, tendo em vista a restrição de ordem orçamentária e financeira enfrentadas pelas instituições públicas de todo o país.

    De acordo com o presidente do TJMS, as medidas serão colocadas em prática imediatamente, comparando números anteriores em busca de resultados. A administração do TJ receberá, periodicamente, relatórios de despesas, por comarca, para averiguação e cobrança do atingimento da meta.

    Portaria nº 1.056 Pela norma, ficam estabelecidas, no âmbito do Judiciário de MS, a racionalização do gasto público, no custeio das atividades forenses (água, luz, telefone, material de consumo e serviço de terceiros, dentre outros gastos), aperfeiçoamento de pessoal, ajuda de custo, diárias, obras, aquisição de equipamentos, materiais permanentes e demais despesas de qualquer órgão do Poder Judiciário.

    Conforme a Portaria, magistrados, diretores, chefes de cartório, secretários e demais detentores de cargo ou função de gestão devem ter o compromisso de racionalizar os gastos públicos, fiscalizando e repassando orientações aos servidores de suas respectivas áreas de trabalho, com vistas a atingir a meta estabelecida.

    Os contratos e instrumentos congêneres relativos à aquisição de bens e à prestação de serviço serão reavaliados, assim como a prorrogação ou celebração de novos contratos deverão observar sempre a essencialidade de seu objeto e o relevante interesse público.

    Reforma administrativa em MS – Nesta segunda-feira (20) o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa uma reforma administrativa que vai garantir uma economia de R$ 130 milhões ao orçamento estadual este ano com o objetivo de assegurar a estabilidade financeira do Estado. A economia é decorrente da redução de cerca de mil cargos, entre comissionados e temporários, da revisão de contratos com fornecedores e da otimização de espaços físicos.

    As principais mudanças da reforma são: redução das secretarias – passando de 13 para 10; restrição do limite de gastos com envio para a Assembleia da Proposta de Emenda Constitucional restringindo os gastos do Executivo ao IPCA – acrescido de 20% do crescimento real da Receita Corrente Líquida (RCL) e, ao mesmo tempo, limitados a 90% desse crescimento – medida abrange os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública; bem como a reforma previdenciária, que começa a ser discutida com os servidores nesta semana.

    PEC do Limite de Gastos – A reforma administrativa é uma das ações que o Governo do Estado vai tomar como forma de buscar o equilíbrio fiscal. Outra medida é o envio para a Assembleia Legislativa, também nesta terça-feira, da Proposta de Emenda Constitucional do Limite de Gastos, restringindo o orçamento do Estado a sua arrecadação. A PEC vincula os gastos do Executivo ao IPCA – acrescido de 20% do crescimento real da Receita Corrente Líquida (RCL) e, ao mesmo tempo, limitados a 90% desse crescimento – e abrange os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações352
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-adota-medidas-para-reducao-do-custeio-de-servicos-e-fornecimentos/432338337

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)