TJ/AL rejeita recurso a acusado de homicídios no trânsito
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (05), rejeitou, por unanimidade de votos, o recurso interposto por Luiz Carlos da Silva contra a decisão da Câmara Criminal da Corte estadual, que anulou a sentença de primeira instância que o absolvia de duplo homicídio culposo por ter atropelado e matado dois ciclistas ao dirigir em alta velocidade.
De acordo com as alegações da defesa do acusado, a culpa do acidente teria sido exclusivamente das vítimas, que teriam invadido a área de circulação dos veículos automotores. No entanto, o promotor de Justiça do caso alegou que o acontecimento ocorreu durante uma ultrapassagem imprudente realizada a uma velocidade incompatível com a permitida no local - entre 70 e 80 km/h -, numa via mal iluminada.
O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou parecer posicionando-se contra o recuso. "Está comprovado nos autos que o acusado agira imprudentemente, ou seja, estava no momento do duplo homicídio em altíssima velocidade, o que é comprovado pelo violento impacto e danos provocados pela colisão com as bicicletas, arremessando uma das vítimas a considerável distância", relata o representante do MPE.
De acordo com o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavancanti Manso, na decisão em primeira instância o apelante foi duplamente beneficiado quando da aplicação da pena, com a omissão do acréscimo de 4 meses e 10 dias à sua punição e com a substituição da pena de privação da liberdade pela doação de cestas básicas às famílias das vítimas.
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