TJ altera forma de apresentação de acórdãos
Projeto de resolução aprovado na sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 5, altera a forma de apresentação dos acórdãos (documento no qual constam decisões dos desembargadores). Com a mudança, o acórdão passa a ser assinado somente pelo relator do processo, sem a necessidade da assinatura conjunta do presidente do órgão julgador, como acontecia anteriormente.
A modificação dá nova redação ao artigo 319 do Regimento Interno do TJ e foi proposta à Comissão de Regimento Interno e Procedimentos pelo desembargador Cleones Cunha.
É mais uma forma de dinamizar e acelerar o trâmite e a publicação das decisões da Justiça de 2º Grau, enfatizou o desembargador, durante a sessão plenária.
A mesma resolução revoga o inciso XLV do art. 25 do Regimento, eliminando a assinatura do presidente do Tribunal nos acórdãos do plenário, cartas de sentença e rogatórias.
O formato, gerenciamento eletrônico e fluxo dos acórdãos lavrados pelos desembargadores será, ainda, determinado pelo pleno.
Irma Helenn
(asscom@tjma.jus.br)
(98) 2106 9023/9024
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