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16 de Junho de 2024
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    TJ amplia condenação de homem acusado de traficar drogas na região do Vale do Itajaí

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, condenou um homem pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de armas, falsidade ideológica, resistência à prisão e posse de munição, no Vale do Itajaí. Inicialmente, o réu foi sentenciado a dois anos e quatro meses de reclusão e a sete meses de detenção pelos crimes de falsidade, resistência e porte ilegal de arma. Com a decisão unânime da Câmara, ele também foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse de munição, além dos citados anteriormente, e recebeu a pena total de sete anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e a um ano e cinco meses de detenção, em regime aberto.

    A defesa do réu e o Ministério Público (MP) recorreram da decisão em primeiro grau. O primeiro pleiteava a anulação da sentença e, o segundo, pedia a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e posse de munição. Segundo a denúncia do MP, o homem foi preso em flagrante com um revólver calibre 38, 206 gramas de cocaína, quatro munições, pela resistência à prisão e por ter apresentado documento de outra pessoa.

    Com a decisão, o fundamento da prisão imposta ao homem passou de segregação cautelar para a de cumprimento de acórdão penal condenatório. "A pena de reclusão deve ser mantida no regime inicial fechado, pois apesar da pena em tese permitir o semiaberto, a natureza da droga apreendida, notoriamente de alto poder deletério, exige a aplicação do regime imediatamente mais rigoroso", destacou o relator em seu voto.

    Em outubro de 2017, o homem conduzia um veículo em via pública quando foi reconhecido por policiais militares e não obedeceu a ordem de parar. Durante a perseguição, um revólver foi dispensado pela janela do veículo e, após três quilômetros, o automóvel parou com um pneu furado.

    No momento da abordagem, o homem apresentou documento de outra pessoa e resistiu à prisão, diferente dos outros três ocupantes do carro. Os policiais, que já conheciam o suspeito por outros crimes, confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra o homem. Na residência do réu, os policiais encontraram 206 gramas de cocaína, livros de contabilidade do tráfico de drogas, cartas de uma facção criminosa e quatro munições. O homem tem duas condenações pelo crime de roubo, sem o trânsito em julgado. (A. C. n. 0011000-59.2017.8.24.0033)

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-amplia-condenacao-de-homem-acusado-de-traficar-drogas-na-regiao-do-vale-do-itajai/640562884

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