TJ amplia prazo para que Estado providencie reformas em escola pública de Biguaçu
A 1ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento a recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina para excluir a multa diária que o ente deveria pagar se não cumprisse as reformas necessárias em uma escola pública do município de Biguaçu. O órgão julgador também ampliou o prazo de cumprimento de 60 dias para 6 meses.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Fernando Boller, considerou, conforme elementos constantes dos autos, que muitas das reformas já foram providenciadas, porém não a contento, tendo sido realizadas de forma parcial ou precária. Boller substituiu o pagamento da multa pelo sequestro de verbas públicas.
"Neste panorama - e reconhecendo que a Administração Pública lida com entraves de ordem financeira objeto da Lei n. 8.666/93, também contrapondo que a ação já se arrasta desde os idos de 2009 -, entendo conveniente e prudente ampliar para um semestre o prazo de satisfação das determinações", concluiu Boller. A decisão foi unânime (Apelação / Reexame Necessário n. 0004167-84.2009.8.24.0007).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.