TJ-BA permite que alvará seja expedido já em nome de advogado
Se houver permissão em procuração, o advogado pode pedir a expedição de alvará judicial em seu nome e sacá-lo no lugar do seu cliente. A regra vale mesmo se existir indício de fraude na operação, pois o Judiciário não deve verificar a legalidade de um contrato privado sem ter sido provocado para tal.
Esse foi o entendimento, por maioria, do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia em Mando de Segurança apresentado por um advogado contra decisão de uma juíza assessora do Núcleo de Precatórios da corte que o impediu de ter um alvará judicial emitido em seu nome para sacar o precatório de um cliente. O relator do caso, desembargador Mário Augusto Albiani Alves Junior, votou pelo indeferimento do MS, mas ficou vencido.
O acórdão foi relatado pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, que proferiu o voto vencedor. O autor afirmou no MS apresentado que a magistrada o obrigou, mesmo havendo procuração lhe dando plenos poderes para sacar o valor, a informar os dados bancários da pessoa representada por ele para que ela fizesse o depósito do montante.
A juíza também determinou que o advogado juntasse os contratos de honorários firmados com o cliente para que ele comprovasse todos os repasses feitos e o desconto dos pagamentos devidos ao advogado.
“Se o cliente muniu o advogado de poderes especiais para receber e dar quitação, não há nada que os membros do Poder Judiciário possam fazer, senão obedecer à letra da lei, mediante a expedição de alvará judicial em nome do patrono”, afirmou Rosita Fal...
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