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1 de Maio de 2024
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    TJ/BA publica decreto tratando das sessões de julgamento dos processos que tramitam na Justiça Comum no no período de declaração pública de pandemia

    há 4 anos

    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou decreto tratando das sessões de julgamento dos processos que tramitam na Justiça Comum.

    Importante alertar os advogados de plantão que de acordo com o § 1º do art. 1º do decreto abaixo, se o patrono de qualquer das partes interessadas pretender o julgamento presencial, ou a realização de sustentação oral, deverá informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado de pauta e reincluído somente após a normalização do expediente.

    Segue abaixo o seu inteiro teor:

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 244, 30 DE MARÇO DE 2020.

    Disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no período de declaração pública de pandemia e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia, em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional além do reconhecimento de estado de calamidade pública no Brasil;

    CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as medidas de proteção à saúde de toda a população e de manter a prestação do serviço jurisdicional, de natureza essencial, apesar das limitações impostas pelas circunstâncias excepcionais;

    CONSIDERANDO que as ferramentas tecnológicas à disposição do Poder Judiciário podem ser instrumentos efetivos para amenizar os grandes impactos provocados pela situação de pandemia mundial;

    CONSIDERANDO as disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 313, de 19 de março de 2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário;

    CONSIDERANDO que o regime extraordinário de trabalho importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias (art. 2º da Resolução n. 313/2020 do CNJ), mantendo-se, porém, o expediente forense regular;

    CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução n. 313/2020 do CNJ estabelecendo que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.

    CONSIDERANDO a previsão expressa da possibilidade de julgamento antecipado de processos, por meio de voto eletrônico contida nos artigos 183 e 195-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

    RESOLVE

    Art. 1º. Os julgamentos colegiados dos órgãos do Tribunal de Justiça serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico, devendo ser realizadas sessões virtuais somente para proclamação dos resultados dos julgamentos antecipados, conforme previsão do art. 195-A do Regimento Interno deste Tribunal.

    § 1º. Na hipótese dos julgamentos pelos órgãos do Tribunal de Justiça, se o advogado de qualquer das partes interessadas pretender julgamento presencial, ou a realização de sustentação oral, deverá informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado de pauta e reincluído somente após a normalização

    do expediente.

    Art. 2º. Compete ao Presidente do Órgão Julgador indicar as datas das sessões de julgamento por videoconferência à Secretaria Judiciária, mantendo-se preferencialmente os dias ordinariamente agendados para cada sessão.

    Art. 3º. As sessões de julgamento deverão ser transmitidas, em tempo real, pela internet, na portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://sessaojulgamento2g.tjba.jus.br/#/home, cujo link estará disponível em local de destaque no site do TJBA, com ampla divulgação ao público.

    Art. 4º. Fica revogada a suspensão da votação antecipada, no sistema eletrônico, estabelecida no art. 10, do Decreto Judiciário nº 211, de 16 de março de 2020, com a redação dada pelo Decreto Judiciário nº 213, de 16 de março de 2020.

    Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 30 dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2020.

    Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

    Presidente

    Fonte: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.589 - Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Cad. 1 / Páginas 7-8.

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