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17 de Junho de 2024
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    TJ, com base em perícia do INSS, concede insalubridade a servidora pública

    A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso interposto pela servidora pública Erotides Terezinha Rocha Pires contra sentença que lhe negara o direito de averbar 15 anos de serviços prestados em ambiente insalubre, sob o regime celetista (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho).

    A servidora terá o adicional de 20% somado a sua remuneração mensal, além do montante correspondente aos 60 meses (5 anos) anteriores à data do início do processo. Em 1º grau, o juiz declarou a prescrição do direito pleiteado, além de condenar Erotides ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 510.

    Na apelação, a servidora afirmou que se trata de prestações periódicas (mês a mês - salarial) devidas a ela pela Fazenda Pública. Disse que, neste caso, a prescrição atinge, apenas, as prestações atinentes a adicional de insalubridade que estão além dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (prescrição quinquenal), e não o direito de averbação do trabalho insalubre.

    "Em se tratando de ação proposta com o fito de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição que incide é tão somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85/STJ", esclareceu o desembargador Cid Goulart, relator da matéria.

    A câmara, de forma unânime, entendeu existirem provas tais como perícias realizadas pelo INSS acostadas aos autos suficientes para comprovar que Erotides efetivamente trabalhou em condições insalubres na Fundação Hospitalar de Santa Catarina (Ap. Cív. n.

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