TJ concede HC em caso de descumprimento de medida protetiva
O Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Defensor Público Saulo Fanaia Castrillon, que atua na Comarca de Mirassol D'Oeste, e trancou a ação penal contra A.L.B., acusado de descumprir medida protetiva em razão da Lei Maria da Penha.
O acusado foi denunciado após ter se aproximado da ex-esposa, desrespeitando o limite de 1,5 mil metros.
Na ação, Castrillon alega que o descumprimento da medida protetiva, por si só, não induz ao crime de desobediência, taxando a conduta atribuída a A.L.B como atípica. O Defensor solicitou a suspensão do processo criminal até que seja julgado o mérito.
"A conduta imputada ao paciente na denúncia é atípica, já que o descumprimento das medidas cautelares com outras sanções específicas para tal ato, sejam civis ou penais, o que obstaria a configuração do crime de desobediência e induziria ao trancamento da ação penal, ou senão, à absolvição sumária do paciente", entendeu o desembargador.
De acordo com ele, é inadmissível que o assistido seja punido duas vezes, com a prisão preventiva e com a imputação do crime de desobediência em razão de um único fato, no caso o descumprimento da medida protetiva.
"Entendo que resta atípica a conduta imputada ao paciente no processo instaurado, quando demonstrada a possibilidade de aplicação de outras medidas coercitivas previstas na legislação específica, as quais se demonstram mais céleres e, portanto, mais eficazes no caso", afirmou o Desembargador.
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