TJ confirma condenação de homem flagrado com mais de 600 comprimidos de ecstasy em SJ
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem flagrado com mais de 600 cápsulas de ecstasy e um revólver calibre 38, localizados no sótão de sua residência, no município de São José. A denúncia do Ministério Público dá conta que a polícia militar realizava uma operação na cidade de Palhoça, também na região da Grande Florianópolis, quando promoveu a abordagem de uma pessoa em automóvel suspeito.
Com ela, após revista, foram encontrados 90 comprimidos de ecstasy. Questionado, o detido acabou por indicar a procedência da droga. Os policiais então se dirigiram ao local e lá encontraram mais entorpecentes - outras 530 cápsulas - e a arma em poder do réu.
Na comarca de São José, onde tramitou o processo, o homem foi condenado a pena de sete anos e 10 meses de reclusão. Na apelação, a defesa sustentou que o réu foi vítima de "urdidos inconfessáveis de terceiros" para negar de forma peremptória a participação do acusado nos delitos pelos quais restou condenado.
O desembargador Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, considerou as provas colhidas suficientes para configurar os crimes imputados assim como a condenação imposta. Procedeu, contudo, pequena adequação na dosimetria da pena, fixada ao final em sete anos e dois meses de reclusão. A decisão foi unânime (Apelação Criminal 00022463520178240064).
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