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17 de Junho de 2024
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    TJ confirma condenação para motorista de caminhão desgovernado que matou 16 pessoas

    A 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Volnei Tomazini, confirmou condenação imposta ao motorista de caminhão responsável por acidente registrado no Oeste catarinense, em outubro de 2007, que resultou na morte de 16 pessoas e lesões corporais em outras 21.

    Segundo os autos, com excesso de carga e problema nos freios, o caminhão projetou-se a mais de 100 quilômetros por hora contra um grupo de pessoas que, sobre a pista de rolamento da rodovia federal 282, na altura do município de Descanso, prestava socorro a outro acidente registrado cerca de uma hora antes e que envolveu três veículos, um ônibus de passageiro, uma carreta Scania e um caminhão do tipo bi-trêm marca Volvo.

    A sentença prolatada após sessão do Júri Popular condenou o motorista a 21 anos de reclusão em regime fechado mais a inabilitação para conduzir veículo automotor. Em apelação ao TJ, tanto o réu quanto o Ministério Público alinharam dezenas de teses para ver reformada a decisão de 1º Grau. Em substancioso voto, cujo acórdão ultrapassou 60 laudas, o desembargador Tomazini rechaçou a maioria delas. Admitiu apenas proceder adequação quanto a dosimetria da pena, que restou fixada em 14 anos de reclusão, mantida a proibição de conduzir veículos.

    Por fim, em decisão por maioria de votos, a câmara entendeu aplicável novo entendimento do STF no sentido de dar início ao cumprimento da reprimenda após confirmação de sentença condenatória em 2ª Grau por órgão colegiado (Apelação n. 0001165-40.2007.8.24.0084).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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