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5 de Maio de 2024
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    TJ confirma decisão que impediu a prática da justiça pelas próprias mãos

    A 1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de 1º Grau que, em termos práticos, reforçou o adágio popular de que não se pode fazer justiça com as próprias mãos tecnicamente chamado de exercício arbitrário das próprias razões. O caso envolveu uma divergência societária em relação a um caminhão, adquirido por dois homens, em que um detinha a posse e, outro, a propriedade.

    O primeiro utilizava o veículo para fretes mas, por conta de flagrantes acumulados por excesso de velocidade, fez o segundo receber as multas em sua casa. Desgostoso com o fato, ele foi ao encalço do caminhão, localizou-o estacionado em um posto fiscal e tratou de recolher ao seu domínio. Disse que só o devolveria após a quitação das dívidas com as inúmeras infrações. O motorista que dele fazia uso para o serviço buscou a reintegração de posse pela via judicial e a obteve.

    Não importa quem seja (m) proprietário (s), mas, quem está autorizado a ficar na posse do mesmo. As testemunhas foram uníssonas a afirmar que o apelado tinha a posse por acordo entre os sócios para utilização, de fato, em fretes. Os demandados detêm, apenas, "a posse indireta, decorrente do direito de propriedade e do contrato de sociedade firmado tacitamente entre as partes", explicou a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi unânime. (AC

    2007.008218-2)
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