TJ confirma demolição de muro feito sobre área de domínio de via estadual
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou apelação de uma mulher contra sentença que ordenou demolição de um muro, que edificara, sem autorização, sobre a faixa de domínio de rodovia estadual. A fiscalização do Departamento de Infraestrutura - DEINFRA, assim que descobriu a construção, foi a juízo para requerer a derrubada da construção, via liminar, no que logrou êxito.
O juiz da comarca deu 30 dias para o desparecimento da irregularidade, além de determinar a observação de 15 metros para cada lado do eixo da SC. Também foi arbitrada multa de R$500, em caso de desobediência. Na apelação, a defesa levantou a tese de cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, fato que impossibilitou a produção de provas requeridas de modo a demonstrar o tempo de construção da obra e suas reais proporções.
A câmara entendeu desnecessárias quaisquer outras provas, pois, a matéria já encontra-se devidamente demonstrada no corpo do processo. "Os autos comprovam, sem sombra de dúvidas, a irregularidade da construção por não respeitar o recuo mínimo da faixa de domínio da Rodovia SC []", explicou o desembargador Cid Goulart, relator do recurso.
O magistrado observou, inclusive, que, em momento algum, a autora negou esse fato, tentando apenas justificá-lo. A decisão alerta que se estiverem presentes os elementos necessários para a formação do convencimento do magistrado, sem necessidade de produção de prova em audiência, facultado lhe é julgar antecipadamente o processo. A votação foi unânime. (AC
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