Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJ confirma dever do Deinfra fiscalizar a existência de animais em pista de rolamento

    A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra ao pagamento de reparação por danos materiais, no valor de R$ 12,5 mil, a seguradora que cobriu os danos de um automóvel segurado que colidiu com um cavalo em pista de rolamento.

    Em sua defesa, o Deinfra argumentou que o dono do animal deve ser responsabilizado pelo acidente. Afirmou também que não tem o dever de fiscalizar a existência de animais nas faixas de trânsito e não há sinalização no local porque não costuma haver animais naquela região.

    Contudo, o desembargador Cid Goulart, relator da apelação, disse que o Deinfra é o órgão responsável por manter, conservar e fiscalizar as condições de trafegabilidade das vias públicas, daí a demonstração de sua omissão no caso concreto.

    "Não tendo tomado as medidas cabíveis para impedir o ingresso do cavalo na pista de rolamento, cumpre-lhe, pois, arcar com danos materiais experimentados pela seguradora, a qual, por sua vez, suportou os prejuízos causados ao automóvel segurado", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0329480-13.2015.8.24.0023).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-confirma-dever-do-deinfra-fiscalizar-a-existencia-de-animais-em-pista-de-rolamento/398084813

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)