TJ confirma: Isenção de IPVA não abrange táxi transferido por herança
O falecimento do taxista extingue tanto a permissão administrativa quanto a isenção do IPVA, uma vez que a prestação de serviço de taxi somente é possível por meio de permissão administrativa de serviço público e a isenção do imposto está condicionada ao preenchimento das formalidades legais junto à Receita Estadual.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que julgou improcedente ação anulatória de lançamento cumulada com repetição de indébito nº 0712454.33.2008.8.13.0040, que buscava a anulação e restituição de débitos de IPVA cobrados de herdeira de taxista.
As decisões judiciais confirmam tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE), defendida no processo pelo Procurador Sergio Duarte Oliveira Castro, de que a isenção de IPVA, no caso, constitui permissão administrativa de caráter personalíssimo, precário e intransferível.
Em consonância com a AGE, a relatora, Desembargadora Vanessa Verdolim declarou: “(...) a permissão de serviço público tem natureza intuitu personae, extinguindo-se com a morte do permissionário, na ausência de quaisquer previsões normativas em contrário. Por conseqüência, falecendo o permissionário que prestava serviços de taxi no município, seus herdeiros não adquirem automaticamente permissão para continuar exercendo a função do de cujus.”
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