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17 de Junho de 2024
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    TJ CONFIRMA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO ERRO MÉDICO

    O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática proferida pelo Dês. Floriano Gomes, confirmou sentença proferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) formulado por Lourdecilma Guilherme de Araújo, paciente do Hospital Materno Infantil, por ter sido vítima de erro médico durante cirurgia destinada a correção de queda de bexiga e perine, que resultou em retirada do útero e lesão no rim esquerdo.

    A decisão que já transitou em julgado, ou seja, não mais pode ser atacada por recurso, acolheu a defesa apresentada pela Procuradoria do Estado, reconhecendo a ausência de nexo de causalidade entre a ação/omissão do Estado como causa do agravamento de saúde da autora, vez que foram realizados os procedimentos adequados à situação clínica da paciente, de maneira que a lesão uretal em cirurgia não configura erro médico. Restou comprovado nos autos que a necessidade cirúrgica foi identificada em 1998, sendo que a paciente somente retornou para se submeter ao procedimento em 2001, quando seu estado de saúde já havia se agravado. Além disso, a lesão/rompimento de ureter é acidente cirúrgico que não evidencia erro médico e não representa perigo de morte para a paciente. A defesa foi elaborada pelo Procurador Sandro Ferreira Coelho. (PROC. Nº 200503256590).

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