TJ confirma troca de ex-companheiro por filha de falecido na função de inventariante
A 4ª Câmara Civil do TJ, em sede de agravo de instrumento, manteve decisão que determinou a substituição do inventariante do espólio de um homem morto em comarca do Vale do Itajaí. Saiu o ex-companheiro, que concomitantemente busca o reconhecimento de união estável post mortem para se habilitar aos bens de herança, e ingressou uma das filhas do falecido. A abertura do inventário foi ajuizada paralelamente pelos dois e os processos acabaram reunidos.
O desembargador César Abreu, relator da matéria, observou que a remoção do autor se deu com equívoco judicial, pois inexistentes às causas legais justificadoras da remoção. Contudo, o retorno ou nova alteração neste momento, em sua avaliação, não se justificaria, pois o inventário tramita em pleno desenvolvimento e com a participação ativa do ex-companheiro que, quando ocupou o posto, também demonstrou esforço e empenho em cumprir com a missão. A câmara entendeu que não houve prejuízo à tramitação da causa ou aos direitos dos herdeiros.
O ex-companheiro, por enquanto, têm em depósito a residência comum e o respectivo veículo que era utilizado pelo casal, situação que deverá perdurar até orientação em contrário. "Assim, porque implicaria em prejuízo ao regular andamento do feito, vota-se por deixar as coisas como estão, enquanto fato novo não surja que justifique nova alteração", completou o relator. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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