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19 de Maio de 2024
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    TJ considera ilegal tarifa de liquidação antecipada em financiamento

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    A cobrança, por instituição financeira, de qualquer tarifa para a quitação antecipada de débito é ilegítima. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de primeiro grau e declarou nula a cláusula do contrato firmado por um consumidor de Sete Lagoas com a BV Financeira que estabelecia a cobrança.

    Em janeiro de 2011, o consumidor assinou o contrato para financiamento de um veículo. Em novembro, ele ajuizou a ação pedindo a anulação da cláusula mencionada.

    O juiz de Primeira Instância entendeu pela inexistência de ilegalidade na cobrança e negou o pedido, motivo pelo qual o consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça.

    Ao analisar o recurso, o desembargador Moacyr Lobato, relator, afirmou que a liquidação precoce não redunda em prejuízo à instituição financeira, porquanto lhe devolve antecipadamente o crédito que fora concedido, sendo assim reconhecidamente benéfica.

    Assim, continua, ilegítima a cobrança, por parte da instituição financeira recorrida, de qualquer tarifa ou valores para a quitação antecipada do débito, sendo tal conduta manifestamente abusiva e contrária aos ditames do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor.

    O relator então declarou nula a cláusula contratual que estabelecia a cobrança, sendo acompanhado pelos desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes.

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