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16 de Junho de 2024
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    TJ decide que estupro sem morte não é crime hediondo / Lei de 1990 definiu crime hediondo / Decisão do STF não convenceu juízes, diz criminalista

    Decisão resultou no abrandamento da pena de um dos condenados por violência sexualB> Em 99, o STF chegou a indicar essa interpretação, mas voltou atrás em um julgamento de habeas corpus realizado em 2001 BR> O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a caracterização de dois crimes de violência sexual como hediondos e ainda abrandou a pena do condenado em um dos casos. As decisões, de setembro e outubro, foram tomadas com base em uma resolução antiga do STF (Supremo Tribunal Federal). Os dois crimes ocorreram em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).

    Os crimes hediondos resultam em penas maiores. Até 2007, os condenados por esse tipo de crime não tinham direito à progressão de pena (por exemplo, passar do regime fechado para semi-aberto).

    Em 1999, o STF divulgou a recomendação de que estupro sem ser seguido de morte ou lesão corporal grave não deveria ser considerado hediondo. Em 2001, porém, em outro julgamento, o tribunal voltou a considerá-lo hediondo.

    "A decisão [de voltar a relacionar o estupro entre os crimes hediondos] foi tomada no julgamento do habeas corpus 81.288 [de 2001]. É esse entendimento que vale atualmente. Recentemente, a nova composição do STF confirmou o entendimento", informou o STF, por meio de sua assessoria.

    Em um dos casos julgados pelo TJ, Luciano Rodrigo Barreto foi condenado por assalto e estupro. Segundo o processo, ele trancou o marido em um banheiro e, sob ameaça de uma faca, estuprou a mulher. No TJ, Barreto teve a pena abrandada em um ano e cinco meses- de nove anos e sete meses para oito anos e dois meses.

    No outro caso, Marcelo Antônio Monteiro, um dos acusados de violentar um presidiário na penitenciária de Ribeirão Preto, em 1995, teve a pena mantida, mas o crime deixou de ser considerado hediondo. Em primeira instância, ele havia sido condenado a 11 anos e 2 meses em regime fechado.

    O preso alvo da agressão, detido sob acusação de estupro, foi violentado por Monteiro e mais cinco presos e ainda teve tatuado em suas nádegas o desenho de um pênis.

    "Em sede de revisão, pugna pelo afastamento da hediondez do crime, praticado sem os resultados de lesão grave ou morte, pela redução da pena ao mínimo legal e a modificação do regime para o inicial fechado, sujeito à progressão", justificou o relator do caso de Monteiro no TJ, o desembargador Fernando Miranda.

    Segundo Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis (associação dos magistrados), a classificação de hediondo se justifica pelo baixo índice de recuperação dos estupradores. "Todas as pesquisas penitenciárias mostram que estupradores e estelionatários são os que menos se recuperam na cadeia", disse.

    A Folha procurou o TJ, via assessoria de imprensa, mas não obteve resposta. Lei de 1990 definiu crime hediondo

    DA FOLHA RIBEIRÃO

    Pela lei número 8.072 /90, os crimes considerados hediondos são aqueles que causam mais comoção na sociedade. Entre eles estão os casos de homicídio (se praticado como grupo de extermínio), latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada por morte, seqüestro, estupro e atentado violento ao pudor.

    A legislação sofreu alterações até chegar ao estágio atual. Em 1999, o estupro passou a ser considerado hediondo apenas se seguido de morte ou lesão corporal grave. Em 2001, o STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a determinar qualquer caso de estupro como hediondo.

    Em 2007, ficou permitido aos condenados por crimes desse tipo o direito à progressão de pena.

    Os condenados pela Lei de Crimes Hediondos têm de cumprir ao menos 2/5 da pena, se forem primários, para terem direito ao benefício de progressão da pena e liberdade provisória. Os reincidentes devem cumprir pelo menos 3/5 da pena para obter o mesmo benefício.

    Decisão do STF não convenceu juízes, diz criminalista

    DA FOLHA RIBEIRÃO

    Para o advogado criminalista Cid Vieira Junior, especialista em direito penal, a resolução do STF de que todo estupro é hediondo é clara, mas não convenceu todos os juízes, uma vez que o próprio habeas corpus que trouxe a determinação não foi aprovado de forma unânime. Vieira Junior considera legítima a divergência de pensamentos sobre o tema, apesar de, por princípios, se negar a defender criminosos sexuais.

    FOLHA - Todo caso de estupro é hediondo?B> CID VIEIRA JUNIOR - A própria decisão do Supremo não é unânime, o que mostra que há pontos de vista divergentes. Acho que tem que ser crime hediondo, mas vão ter outros que são favoráveis ao afastamento dessa caracterização. E não há obrigatoriedade dos magistrados de seguir a posição do STF. Por isso, as divergências.

    FOLHA - É comum advogados buscarem essa brecha?B> VIEIRA JUNIOR - O advogado está no papel dele de tentar achar a melhor defesa de seu cliente.

    Mas em casos como esse o Ministério Público pode agir. Ainda mais essa decisão, que vai claramente contra as determinações do STF.

    FOLHA - Por que o senhor consideraria o estupro crime hediondo?B> VIEIRA JUNIOR - A ministra Ellen Gracie [ex-presidente do STF] tem razão quando diz que a gravidade da lesão pode ser psicológica e moral. Eu corroboro.

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