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16 de Junho de 2024
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    TJ decide que parte de precatório pode ser levado a acordo com o Estado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Precatórios. Se o interessado é detentor de quase metade do valor de determinado precatório obtido por cessão de crédito, garantido por sentença transitada em julgado, assiste-lhe o direito de participar de acordo direto com o devedor. Esse, o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu um mandado de segurança a um cidadão que teve sua habilitação para participar de acordo com o Estado de Minas para receber valores devidos.


    O impetrante do mandado de segurança alegou que a Central de Precatórios havia indeferido sua intenção pelo fato de o outro titular do restante do precatório não ter apresentado pedido de habilitação à conciliação. Ele argumentou que a legislação não restringe acordo direto para pagamento de precatórios.

    A Central de Precatórios explicou que a inscrição foi indeferida porque ele não é o credor da totalidade do crédito originário do precatório e é proibido o fracionamento do valor para conciliação. O Estado de Minas afirma que a legislação vigente exige a habilitação da totalidade do crédito de um mesmo credor para negociação, especialmente quando o valor originário for parcelado entre várias pessoas.

    O relator do mandado de segurança, desembargador Alberto Vilas Boas, considerou que não há dúvida quanto à constitucionalidade da cessão de crédito de precatório, seja ela parcial ou total. O magistrado sustentou que ser cabível a liquidação de débitos de precatórios judiciais mediante acordo direito com o credor, mesmo na hipótese de cessão parcial do crédito.

    No caso específico, o desembargador explicou ser objeto de totalidade no acordo é a integralidade de crédito de um credor, ou seja, 100% de 47,17% que pertence ao cidadão e não a totalidade do valor do precatório. “Sendo assim, se a legislação autoriza a cessão parcial do crédito estampado em precatório pendente de pagamento, não é correto impedir que o titular da parte deste crédito somente possa participar de edital que disciplina o acordo direto – no qual o credor aceita o desconto proposto pelo devedor – se o titular da parte restante não deseja dele participar”, destacou o desembargador.

    Veja o acórdão.

    Processo 1.0000.16.081691-4/000

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