Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ declara inconstitucional dispositivos de lei municipal que tratam de contratação temporária

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 6 anos
    Relator entende que a Lei do Município de Cruz do Espírito Santo foi omissa sobre as hipóteses de recrutamento excepcional de pessoal

    O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, por unanimidade, nesta quarta-feira (14), a inconstitucionalidade material dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 467/1997 do Município de Cruz do Espírito Santo, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão, que julgou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801027-69-2015-815.0000, teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

    Para preservar o regular funcionamento da máquina administrativa e permitir que o Município se adéque as exigências do concurso público, o relator modulou os efeitos da decisão, para que esta produza efeitos em 180 dias contados da comunicação dos requeridos.

    De acordo com o relatório, o Ministério Público propôs a ADI, com pedido de liminar, pleiteando a suspensão imediata dos artigos acima referidos e, no mérito, pela procedência do pedido. Argumentou que a Lei é inconstitucional, pois as hipóteses elencadas como excepcional interesse público não se mostram objetivas, sendo passíveis de inúmeras interpretações. “A lacuna pode dar ensejo a atos arbitrários e em desconformidade com a exceção à regra dos concursos públicos, prevista na Carta Magna”, enfatizou o MP.

    Ainda de acordo com os autos, a liminar foi deferida. O parecer ministerial foi pela procedência do pleito.

    No voto, o desembargador Saulo Benevides ressaltou que a exigência do concurso público para admissão de pessoal na Administração Pública tolera a contratação direta de servidores para atender à necessidade transitória de excepcional interesse público, porém, o legislador deve descrever taxativamente as hipóteses em que há interesse público excepcional capaz de legitimar o recrutamento direto de pessoal.

    “Verifica-se que a norma impugnada institui hipóteses genéricas de contratação temporária, posto que não há especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, limitando-se a especificar a área de contratação, circunstâncias incompatíveis com a regra constitucional”, finalizou.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações110
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-declara-inconstitucional-dispositivos-de-lei-municipal-que-tratam-de-contratacao-temporaria/545253551

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)