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17 de Junho de 2024
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    TJ decreta prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável

    há 9 anos

    Caso aconteceu em Patos de Minas; vítima tinha 13 anos de idade


    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou a prisão preventiva de J.B.A., acusado pelo crime de estupro de vulnerável. A medida foi decretada em 15 de setembro, atendendo a recurso do Ministério Público contra decisão da Vara Criminal e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Patos de Minas.

    O MP entrou com recurso pedindo a decretação da prisão preventiva do acusado sustentando que há nos autos do processo grande volume de provas da materialidade e da autoria do crime. Afirmou que a liberdade de J.B.A. representa sérios riscos à vítima, que tem 13 anos, pois o acusado ainda procurou a adolescente algumas vezes após o crime.

    De acordo com o MP, a prisão devia ser imposta para evitar outros crimes, pois, tendo em vista prova oral até agora produzida, o acusado tinha o hábito de “cercar” crianças e adolescentes em frente a escolas, tentando constrangê-las a marcar encontros de cunho sexual. Entre outros pontos, o MP ressaltou também que laudo pericial atesta que no dia mencionado pela vítima as câmeras de um motel flagraram o acusado entrando no estabelecimento, em caminhonete preta de sua propriedade.

    Elementos concretos

    Ao analisar o recurso, o desembargador relator, Wanderley Paiva, avaliou ser necessário decretar a prisão preventiva, tendo em vista “a existência de elementos concretos que permitem concluir pela necessidade de tal medida, fundamentada, sobretudo, na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal”.

    O desembargador destacou que, conforme narrado nos autos, “o denunciado tinha o costume de parar sua caminhonete na porta da escola da vítima, no horário do término das aulas, a fim de abordar as adolescentes e convidá-las para encontros de cunho sexual. (...) O acusado procurou a vítima insistentemente, entregou-lhe seu cartão de visitas, pediu seu número de telefone e ofereceu-lhe o valor de R$ 500, caso aceitasse marcar um encontro”.

    Entre outros pontos do relato da vítima, o desembargador destacou a afirmação de que o acusado, após manter conjunção carnal com ela, entregou-lhe duas “pílulas do dia seguinte”, exigindo que a menor as ingerisse, e pediu a ela que conseguisse encontros com outras menores, dizendo-lhe que a pagaria por tais agenciamentos.

    “Ademais, laudo pericial (...), realizado quatro dias após os fatos, restou demonstrada a ocorrência de conjunção carnal, com ruptura de hímen em data provável inferior a 10 dias, o que corrobora a alegação da vítima de que aquela foi a sua primeira relação sexual.” O desembargador citou ainda declarações de um informante, que confirmou o hábito do acusado de abordar meninas na saída da escola.

    Diante de todas as provas até agora colhidas, da gravidade dos fatos, da comoção social que o crime gerou em Patos de Minas, da necessidade de manter a ordem pública, entre outros pontos, o desembargador decretou a prisão preventiva do acusado, ressaltando: “Vê-se que o acusado, solto, provavelmente continuará a assediar menores, a ameaçar testemunhas e informantes e, até, poderá destruir provas, prejudicando, sobremaneira, a instrução penal”.

    Os desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich votaram de acordo com o relator.

    O processo corre em segredo de justiça.

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