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19 de Junho de 2024
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    TJ destaca investigação realizada pelo Gaeco e mantém condenação de oito réus

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    O Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara Criminal, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da quadrilha denunciada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por assaltos a bancos na modalidade “novo cangaço” e manteve a condenação de oito réus. Na decisão, os desembargadores destacaram o trabalho investigativo realizado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e reforçaram a competência da Vara Especializada Contra O Crime Organizado para apreciar a matéria.

    “A descortinação de todo o grupo criminoso somente foi possível devido ao bom trabalho investigativo efetuado pelo Gaeco, que por intermédio de intensa investigação, e por meio de interceptações telefônicas conseguiu monitorar todo o grupo e agir logo que comprovou-se a identidade e autoria delitiva de grande parte do grupo criminoso”, ressaltaram.

    Os magistrados consideraram descabida a alegação apresentada no recurso de que teria ocorrido cerceamento da defesa por conta da indisponibilização do conteúdo das interceptações telefônicas. “Os próprios causídicos fizeram uso dos autos das medidas acautelatórias para fazerem suas teses preliminares em sede de defesa prévia, não constando, ademais, nenhuma certidão que traga qualquer indício de plausibilidade nesta arguição”, acrescentaram.

    Em primeira instância, os oito integrantes da quadrilha foram condenados a penas que variaram de cinco a quarenta anos de reclusão. De acordo com o Gaeco, a quadrilha era composta por onze integrantes. Quando a denúncia foi proposta, três deles estavam foragidos, dentre os quais o chefe do bando, Lindomar Alves de Almeida , que posteriormente foi capturado e o seu processo aguarda sentença.

    Entre os crimes pelos quais os réus foram condenados estão: roubo qualificado, tentativa de latrocínio, formação de quadrilha armada, lesão corporal culposa, falsidade documental, porte e posse de arma de fogo de uso restrito e permitido, além de receptação qualificada.

    Foram condenados: Carlos Eduardo Sobrinho, Francisco Hélio Bezerra Feitosa, Evódio Alves de Souza, Jelso Bazzo Júnior, Paulo Sérgio Alves de Sousa, Luiz Antônio Alves de Souza, Clodoaldo Pedro Barbosa e Alberone Rodrigues Pereira Júnior.
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