TJ determina que Fejal permita colação de grau de estudantes
Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, manter a decisão de primeiro grau, determinando que duas estudantes de odontologia sejam declaradas aprovadas, bem como colem grau pela Fundação Educacional Jayme de Altavila. A decisão foi tomada durante sessão ocorrida nessa quarta-feira (12). O desembargador-relator do processo, Washington Luiz, considerou a decisão de primeiro grau correta. A uma porque, ao menos em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações exsurgem da leitura do próprio regimento da instituição; a duas porque ainda que parecesse aceitável que o regimento fosse derrogado pela supramencionada Resolução - e não parece, tal regra não poderia ser aplicada aos estudantes que ingressaram no sistema sob a égide da regra anterior, afirma o desembargador em seu relatório.
Ayalla Lima Silva e outra, então alunas do 9º período, tentaram se matricular no 10º período mas foram impedidas pelas instituição de ensino devido a Resolução 01/05C.E.P.E/CCBS/CESMAC. Alegaram que mesmo tendo sido aprovadas pelo Regimento interno da instituição, foram declaradas reprovadas devido a esta resolução que aumenta a média na disciplina de estágio obrigatório, de 5 para 7, bem como reduz o percentual de falta permitidas.
As agravadas pugnaram pelo deferimento da liminar que lhes permitisse a matrícula no 10º período e a inaplicabilidade da Resolução. Após o deferimento da liminar, a Fejal contestou, mas, em janeiro do ano passado, as autoras peticionaram aos autos informando que já haviam concluído o curso e, por isso, exigiram a concessão de nova tutela antecipatória permitindo-lhes a colação de grau, bem como para que fossem declaradas aprovadas. Contra este pedido, a Fejal entrou novamente com pedido de reforma de sentença, mas foi negado pelo desembargador-relator do processo.
Deste modo e diante de tudo que foi exposto, voto no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão objurgada em todos os seus termos, finaliza.
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