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17 de Junho de 2024
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    TJ determina que Município de Tubarão viabilize leitos hospitalares para tratamento psiquiátrico

    Decisão do Juiz de Direito de Segundo Grau Domingos Paludo concedeu antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina para determinar que o Município de Tubarão e o Estado de Santa Catarina iniciem, em 30 dias, procedimento para criar leitos psiquiátricos em hospitais credenciados pelo SUS. A decisão também define que até que os leitos psiquiátricos estejam efetivamente instalados, eventuais internações, seja em hospitais públicos ou particulares, deverão ser viabilizadas e custeadas pelo Município de Tubarão em 24 horas.

    A decisão foi proferida em agravo de instrumento - recurso do MPSC ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina motivado pela negativa de liminar pelo juiz de primeira instância - em ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, com atuação na área de direitos humanos e cidadania.

    Na ação, o Promotor de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz explica que no Município de Tubarão é oferecido somente tratamento psiquiátrico ambulatorial, através do Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) local, e que, reiteradas vezes, este modelo de tratamento tem se mostrado insuficiente. Schmitz salienta que os cidadãos acabam tentando viabilizar a internação por via judicial, através do MPSC - mas que constantemente a internação acaba se efetivando em hospital distante da família, causando prejuízo ao tratamento.

    O Promotor de Justiça acrescenta que, desde junho de 2008, o Estado e o Município de Tubarão já haviam se comprometido a articular a criação dos leitos psiquiátricos, cuja demanda na região - de acordo com a Coordenadoria Estadual de Saúde Mental - seria de 34 unidades. Schmitz ressalta que o acesso à saúde é um direito constitucional do cidadão e um dever do Estado e que a lei federal que dispõe sobre o tratamento das pessoas portadoras de transtornos mentais também garante o acesso do cidadão - com dignidade e respeito - e o dever do Estado.

    Caso descumpram a decisão judicial de dar início às tratativas para a implantação dos leitos em 30 dias, o Estado e o Município de Tubarão ficam sujeitos à multa diária de R$ 1 mil. Se o Município de Tubarão recusar-se a custear a internação de qualquer paciente em leito psiquiátrico em 24 horas poderá, também, ter suas contas bloqueadas para pagamento dos valores decorrentes da internação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP

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    Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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