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16 de Junho de 2024

TJ-DF condenou empresa ao pagamento de lucros cessantes pela mora na construção de imóvel no sistema de multipropriedade

há 6 anos

Empresa que planejou construir empreendimento no sistema de multipropriedade atrasou a construção da obra e foi condenada a pagar ao multiproprietário (time-sharing) os valores dos alugueres – proporcionais a sua participação – que deixou de auferir por todo período de atraso de entrega da obra (lucros cessantes). Veja a decisão:

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE 50% DO BEM IMÓVEL. SISTEMA DE MULTIPROPRIEDADE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO PREVISTO CONTRATUALMENTE PARA O USUFRUTO DA COMPRADORA. 1. A mora da Ré se deu em decorrência do atraso na entrega da obra contratada, razão pela qual é devida indenização a título de lucros cessantes, correspondente aos alugueres que deixou de auferir no período da mora. 2. Na hipótese, a consumidora adquiriu 50% de uma unidade autônoma, o que lhe garante a percepção de metade dos alugueres que seriam devidos no período da mora. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.

(TJ-DF – APC: 20151410022089, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 16/03/2016, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 05/04/2016 . Pág.: 289)

  • Sobre o autorKim Ferreira de Melo, Especialista em Direito Societário/M&A
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