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TJ-DF revoga prisão preventiva de acusado de sonegar ICMS
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A prisão preventiva só se justifica se houver alguma insegurança em relação ao cumprimento da lei penal. O entendimento foi aplicado liminarmente em um Habeas Corpus pelo desembargador Cesar Laboissiere Loyola, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para deixar em liberdade um homem acusado de sonegar ICMS, cuja prisão havia sido decretada.
O autor do HC foi procurado para responder as acusações em dois endereços em São Paulo e um em Nova York, nos EUA, mas não foi enco...
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