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17 de Junho de 2024
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    TJ dividirá fisicamente 12 varas cíveis da Capital

    A exemplo da divisão física da 3ª e 11ª Varas Cíveis e da 2ª e 10ª Vara Cíveis da Capital, o Conselho Superior da Magistratura editou provimento que estabelece a divisão física dos demais cartórios das varas cíveis da Comarca de Campo Grande em que, hoje, duas varas funcionam no mesmo espaço físico. Assim, serão separadas a 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis da 9ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Cíveis, respectivamente.

    Como resultado, serão divididos seis dos atuais espaços onde estas varas funcionam, transformando-se, assim, em 12 locais físicos para abrigar cada uma das varas mencionadas.

    Em 2008, a Resolução 550 criou oito novas varas cíveis de competência residual na Comarca de Campo Grande. A medida visava desafogar as varas cíveis do Fórum e trazer agilidade para o andamento dos feitos. Embora estas varas criadas já existissem, ainda não havia sido promovido o desmembramento físico de todas elas, com a divisão dos cartórios e a efetiva separação dos processos de cada juiz titular.

    O Provimento 200/2010, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (07), autoriza a instalação da 9ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Cíveis Residuais, com estrutura, servidores e cartório próprios. Para a realização dos trabalhos de divisão das varas, conferência e remanejamento dos processos, será necessário o fechamento dos cartórios para expediente interno.

    Assim, não haverá atendimento ao público entre os dias 17 e 21 de maio, período em que os prazos processuais ficarão suspensos. Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão, pelo próprio juiz da vara, durante o horário de expediente normal.

    A partir do dia 24 de maio haverá o retorno das atividades nos cartórios da 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Cíveis, cada uma delas já funcionando com estrutura própria. No entanto, até o dia 28, o atendimento ao público ocorrerá apenas no período da tarde, a partir das 12 horas, porque pela parte da manhã haverá treinamento dos novos servidores que atuarão nos locais, aprovados no último concurso do TJMS.

    O provimento 200/2010 definiu, ainda, os critérios para a separação dos processos, para disciplinr a forma como serão redistribuídos tanto os feitos em andamento, como os suspensos e os arquivados em definitivo. Além disso, o Conselho Superior da Magistratura instituiu algumas regras para que a redistribuição dos processos seja realizada de forma organizada: todas as finalizações e pendências relativas a juntadas deverão ser previamente resolvidas pelo cartório de origem; a remessa de processos aos novos cartórios será feita no sistema e, fisicamente, mediante lotes; as irregularidades decorrentes de perda ou extravio de petições e documentos pertencentes aos autos deverão ser sanadas antes da remessa; os processos que estiverem fora do cartório, com carga, até a data do efetivo desmembramento, serão, ainda que pertencentes à vara desmembrada, devolvidos obrigatoriamente no cartório de origem.

    Outra decisão adotada pelo Conselho Superior da Magistratura, por meio da edição do Provimento 201/2010, foi a redistribuição dos processos antigos referentes à matéria de direito bancário, que hoje são da competência das varas digitais.

    Todas estas alterações foram determinadas após a realização de diversas reuniões com os magistrados e servidores das áreas envolvidas, com a apresentação de diversas propostas, as quais foram exaustivamente discutidas e analisadas.

    As medidas não apenas visam reduzir os feitos em tramitação nas varas cíveis residuais de Campo Grande, e com isso agilizar a prestação jurisdicional, ganhar uma estrutura adequada para cada uma destas varas cíveis, mas também são uma forma de viabilizar a futura digitalização dos processos em todos estes locais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-dividira-fisicamente-12-varas-civeis-da-capital/2178275

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