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23 de Maio de 2024
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    TJ diz que é incabível discutir questão de mérito na apertada via do habeas corpus

    A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de homem condenado à pena de 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de tentativa de latrocínio. A defesa do réu argumentou que a pena correta deveria ser de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ou seja, metade da reprimenda aplicada pelo magistrado da comarca. O erro teria ocorrido na terceira fase da aplicação da dosimetria da pena.

    A câmara, no entanto, concluiu ser impossível o conhecimento do habeas corpus quando a matéria base do pedido é questão que, necessariamente, precisa ser analisada com base nos fatos e nas provas produzidas na ação penal. "Ainda mais quando a defesa já interpôs recurso de apelação", atentou o relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato. O recurso escolhido pela defesa, segundo ele, não é o meio adequado para a reforma da pena.

    O habeas, segundo ele, é um recurso de natureza "excepcionalíssima", restrito a legalidade ou não das decisões, sem possibilidade para discussão do mérito. "Somente em casos excepcionais de ilegalidade manifesta, é que se admite a impetração de HC em substituição ao recurso cabível", concluiu. Não era o caso dos autos, avaliou a câmara. A decisão foi unânime (HC n. 4011256-33.2017.8.24.0000).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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