TJ do Paraná impede a locação por Airbnb em condomínio residencial
• O impasse do Airbnb
O proprietário de uma casa em um condomínio de Londrina (PR) está impedido de alugar o seu imóvel residencial (casa) pelo Airbnb e outras plataformas digitais porque as locações supostamente desvirtuariam a finalidade residencial do imóvel. Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Londrina definiu que o condomínio não poderia restringir os aluguéis. Mas a 9ª Câmara Cível do TJ paranaense reverteu a decisão.
O Condomínio Santana Residence - formado por dezenas de casas - alega que "este tipo de locação traz fragilidade à segurança, uma vez que é feita sem contato entre locatário e locador". O caso motivou a realização de uma assembleia geral extraordinária, onde foi definida a proibição da locação de casa por temporada no local. Depois da decisão, o dono do imóvel acionou a Justiça argumentando que a assembleia violou o direito dele de propriedade sobre o imóvel.
Conforme a sentença, “a locação pelo Airbnb não estava desvirtuando a finalidade do imóvel, ou seja, de fins residenciais, para fins comerciais, como escritórios, consultórios e outros”.
O condomínio recorreu sustentando que o aluguel por Airbnb “trata claramente de hospedagem remunerada, em caráter de hotelaria”, o que desnatura a destinação do imóvel.
Segundo o acórdão, o caso se resume a uma questão: “O direito de livre disposição de um imóvel em condomínio não prevalece diante da vontade do conjunto dos condôminos, que entenderam pela vedação ao aluguel das unidades privadas por temporadas inferiores a um determinado período”. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 75000-50.2017.8.16.0014).
• Caso paradigmático no STJ
A 4ª Turma do STJ discute uma ação que pode se tornar um precedente importante para o setor. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Uma mãe e um filho, moradores de Porto Alegre, apresentaram recurso depois de serem impedidos de alugar as dependências de seus imóveis sob a alegação de que se tratava de atividade comercial em contraposição aos fins residenciais do local.
Relembre o caso acessando a base de dados do Espaço Vital. Clique aqui.
• Seguradora vetada
O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF da 4ª Região (TRF4), proferiu na última sexta-feira (15) decisão liminar favorável à Itaipu Binacional que mantém a empresa de seguros Chubb suspensa de participar de licitações com a usina hidrelétrica pelo período de um ano. A suspensão, aplicada administrativamente pela Itaipu após a seguradora ter se recusado a cobrir danos materiais decorrentes de um acidente na Unidade Geradora 8 de energia, com prejuízos de R$ 3 milhões.
Em sua decisão, Favreto afirmou que “a penalidade administrativa não possui caráter meramente econômico e tampouco foi motivada por inadimplência monetária do contrato firmado entre as partes, mas também por atos atentatórios à boa-fé objetiva, com o intuito de descumprir o contrato de seguro e que culminaram na negativa de indenização securitária”. (Proc. nº 5047809-82.2019.4.04.0000).
• Kadu x Luana
A 27ª Câmara Cível do TJ do Rio rejeitou o recurso do ator Kadu Moliterno na ação movida contra a atriz Luana Piovani e manteve a sentença que negou o pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais. A conclusão foi a de que “Luana não cometeu dano contra Moliterno”.
Em 2017, em uma postagem no seu canal do “Luana Sem Freio”, no YouTube, a atriz citou o nome do ator, lembrando o fato de ele não ter sido condenado após ter agredido a então esposa. Na postagem Luana criticou ainda o fato de Kadu continuar a participar normalmente de novelas e posar com as novas namoradas em revistas de celebridades. (Proc. nº 0010949-43.2017.8.19.0209).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.