TJ do Rio absolve homem preso por portar uma única munição no bolso
Depois de ser condenado em primeira instância a pouco mais de três anos de prisão, inicialmente em regime fechado, em maio deste ano, um homem conseguiu ser absolvido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a acusação, ele foi preso em flagrante, próximo à entrada da favela Pavão-Pavaozinho, na zona sul do Rio, com uma munição no bolso.
O desembargador Março Aurélio Bellizze, relator do recurso na 1ª Câmara Criminal do TJ fluminense, entende que é crime o porte de munição. "A tipificação da conduta consistente na posse, no porte, na detenção, transporte, aquisição e outros similares, de munição caracteriza os crimes previstos na Lei 10.826/2003, sem qualquer ofensa aos princípios da lesividade e ofensividade que devem revestir os tipos penais, eis que põe em risco o bem jurídico tutelado na norma e caracteriza crime de perigo abstrato", entende.
Mas, ao analisar o caso concreto, ele constatou que a situação é excepcional. "A conduta consistente em portar apenas uma munição, em seu bolso esquerdo, revela-se incapaz de gerar dano a outrem", conclui. Para ele, o comportamento do acusado é atípico.
"Como o apelante foi preso com apenas uma munição em seu bolso, sem qualquer outro acessório ou chance de uso por arma de fogo, não gerando este comportamento qualquer risco de dano real ao bem jurídico protegido ou a qualquer outro, em que pese a conduta encontrar adequação ao modelo legal, falta-lhe a tipicidade material, sendo imperiosa, portanto, a absolvição", afirmou o relator.
Para Bellizze, a conduta é insignificante e a pena imposta desproporcional. A decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime. Não houve apresentação de recurso e, no último dia 16 de dezembro, foi dado baixa ao processo.
Em maio deste ano, o juiz Flavio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou o acusado a três anos, um mês e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado. O homem havia sido condenado por portar a munição. Além disso, o juiz manteve a prisão do acusado para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Para manter o homem preso, o juiz se reportou ainda ao fato de o acusado responder a outros quatro processos criminais por roubo. O acusado entrou com recurso no TJ do Rio, que reformou a decisão e o absolve...
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