TJ do Rio considera ilegal protesto em cartório de dívida tributária
O estado do Rio de Janeiro perdeu mais uma batalha na guerra para protestar em cartório as dívidas tributárias. Em decisão unânime, a 13º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cancelou o protesto de certidões de dívida ativa de uma metalúrgica, impedindo o Fisco de negatizar o nome da empresa. A Procuradoria-Geral do Estado pode recorrer.
A decisão é importante por abrir precedente de mérito para que outros contribuintes consigam reverter as determinações da Lei Estadual 5.351/08, que concede à Procuradoria o privilégio de enviar os nomes de devedores inscritos em dívida ativa aos cartórios de protestos e cadastros de restrição do crédito.
O acórdão em favor da metalúrgica também dá força às duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no TJ-RJ que questionam a Lei Federal 9.492/97. As ações, movidas pela Associação Comercial do Rio de Janeiro e por dois deputados do estado, serão julgadas pelo Órgão Especial da corte. Caso o tribunal aceite as alegações, o dispositivo jurídico será considerado ilegal.
Coerção
A relatora do acórdão, desembargadora Sirley Abreu Biondi, considerou o protesto desnecessário, pois a própria certidão de dívida ativa já é dotada de certeza e liquidez. Ela destacou ainda que a medida tem a finalidade de coagir o contribuinte a realizar o pagamento imediatamente, o que seria um ato arbitrário do Poder Público. O protesto acaba por violar direito líquido e certo da sociedade empresarial, à medida que representa ato coercitivo exacerbado e desnecessário, já que a Fazenda Pública pode se valer, tão ...
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