TJ do Rio de Janeiro terá de separar precatórios por entidade pública devedora
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terá que criar listas de precatórios individuais para cada entidade pública devedora. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao julgar um pedido de providencias movido por um advogado fluminense contra a relação mantida pela corte que reúne as dívidas dos entes da administração direta e indireta.
Ao apreciar o caso, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que relatou o pedido de providências, não aceitou o argumento do TJ-RJ de que a lista única estaria respaldada pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Alterado pela Emenda Constitucional 62/2009, o dispositivo trata do regime especial de pagamento de precatórios, inclusive da vinculação de percentual da receita corrente líquida dos en...
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