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17 de Junho de 2024
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    TJ do Rio suspende decreto estadual que adiou pagamento dos aposentados

    Por maioria de votos (21 a 2), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira, dia 25, duas liminares que suspendem o decreto estadual 45.628/2016, que adiou para 12 de maio o pagamento de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. Com a decisão, volta a ser aplicado o calendário anterior, que previa o pagamento até o 10º dia útil do mês. O estado pode recorrer.

    Os dois pedidos de liminares foram apresentados por deputados estaduais em duas ações de inconstitucionalidade contra o governador do estado do Rio. Uma delas (0018792-41.2016.8.19.0000) é assinada por cinco deputados do PSOL (Marcelo Freixo, Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Nogueira). A outra (0018812-32.2016.8.19.0000) tem como autor o deputado Flávio Bolsonaro (PSC).

    Os relatores das duas ações, desembargadores Caetano Ernesto da Fonseca Costa e Jessé Pereira Torres, fundamentaram seus votos no fato de o decreto estadual violar, entre outras coisas, o princípio da dignidade humana. A decisão, que é provisória, vai repercutir sobre todas as demais ações distribuídas no Tribunal de Justiça do Rio com o mesmo tema. O julgamento definitivo sobre se o decreto é ou não constitucional será realizado futuramente pelo TJRJ.

    Relator da ação ajuizada pela bancada do PSOL, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa frisou que o decreto estadual atingiu com precisão cirúrgica as necessidades de quem não têm mais forças para trabalhar e que não podem exercer o direito de greve. Ainda segundo o magistrado, o estado do Rio não propõe um sistema escalonado que permita ao aposentado suprir sua necessidade.

    “Não ter comida no prato, saldar seu plano de saúde, bem como pagar seu próprio aluguel, é uma indignidade. O Judiciário não pode ser insensível (à crise), mas a meu ver há uma considerável distância (para a edição do decreto). Entendo que o Poder Judiciário não pode se calar, mesmo reconhecendo a crise que o estado se encontra”, afirmou.

    Já o desembargador Jessé Pereira Torres, relator da ação proposta pelo deputado Flávio Bolsonaro, destacou três condições para a concessão da liminar: “relevante fundamento jurídico, perigo de demora e ausência de risco invertido contra o interesse público”.

    “O decreto, ao postergar o pagamento das aposentadorias e pensões, desafia o princípio da dignidade da pessoa humana, que abrange o direito à saúde, alimentação, moradia, transporte etc.”, explicou, ao afirmar que sequer o déficit orçamentário justifica tal medida.

    Processos 0018792-41.2016.8.19.0000 / 0018812-32.2016.8.19.0000

    AB/FB

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