TJ do Rio vai controlar autorização de escuta telefônica
Um mecanismo que já está em funcionamento no sistema de informática do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai permitir o controle das autorizações de escuta telefônicas emitidas pelos juízes fluminenses. O corregedor do TJ do Rio, desembargador Luiz Zveiter , explicou e mostrou ao site Consultor Jurídico como isso será feito.
Segundo Zveiter, a partir de agora, a medida sigilosa só poderá ser autorizada se o juiz fizer um cadastramento dos dados relativos à interceptação. Um dispositivo no sistema não permite que o juiz avance em sua decisão sem preencher o cadastro e dados relativos à medida cautelar.
O sistema também não permite é interceptação de outros números. Segundo Zveiter, antes, o juiz poderia autorizar o número do investigado e de outros números não especificados. Quais são os outros? Aqueles que ligassem para eles ou para quem ele, eventualmente, ligasse. Cai todo mundo em uma rede de grampos, constata o corregedor.
O desembargador explicou, passo a passo, como o novo procedimento funciona. O pedido chega ao tribunal em dois envelopes lacrados. No setor de distribuição, os envelopes recebem um número e são encaminhados, ainda lacrados, à Vara Criminal competente. O envelope menor vai conter apenas o número do inquérito. Já no envelope maior estarão os dados referentes ao pedido de interceptação. Este envelope será aberto pelo juiz e apenas ele movimentará o sistema.
Da decisão de autorização da escuta até a emissão do documento a ser enviado para a operadora telefônica, o juiz terá de preencher alguns dados. No primeiro passo, ele t...
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