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19 de Junho de 2024
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    TJ edita nova resolução que trata da destinação dos bens apreendidos judicialmente

    Resolução conjunta entre a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou neste mês a destinação de bens apreendidos judicialmente no Poder Judiciário catarinense. A elaboração da resolução partiu de uma das metas da Secretaria de Gestão Socioambiental no Plano de Logística Sustentável de 2018.

    A Resolução GP/CGJ n. 14/2018, publicada no Diário da Justiça no dia 16 de novembro, estabelece critérios para a coleta, o transporte, a armazenagem e a destruição dos bens apreendidos, bem como define a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados no processo de destruição. A normativa também discerne quais bens estão inclusos ou não neste procedimento.

    De modo geral, estão aptos à coleta especializada os bens apreendidos judicialmente que não podem ser devolvidos, doados ou alienados e que possuem determinação judicial de destruição. Os bens apreendidos que não podem ser encaminhados à coleta especializada estão descritos no parágrafo único do art. 1o da resolução, como, por exemplo, veículos, armas de fogo e cédulas monetárias.

    Em concordância com as diretrizes de prevenção ambiental e de segurança estabelecidas pela instituição, a resolução salienta a priorização da doação de bens para evitar a geração de resíduos; cita as peculiaridades de determinados itens que possuem destino diferenciado, como por exemplo moedas, que devem ser enviadas ao Banco Central); estabelece as competências das Secretarias de Foro atinentes à atividade, como, por exemplo, a verificação de peso e a assinatura do termo de lacre e deslacre; e, por fim, descreve os procedimentos de segurança desde o transporte até a destruição. O cronograma de coletas a que se refere a norma possui periodicidade semestral e é agendado pela Secretaria de Gestão Socioambiental com as comarcas. Para conhecer a resolução em sua integralidade, clique aqui.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-edita-nova-resolucao-que-trata-da-destinacao-dos-bens-apreendidos-judicialmente/651010305

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