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4 de Maio de 2024
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    TJ esclarece normas de padronização em petições iniciais

    Nem todos sabem, mas uma petição inicial deve ser impressa em um sulfite específico e devem ser respeitados a margem e o espaço para despacho. Por mais óbvio que possa parecer, o não seguimento dessas normas é um dos principais problemas enfrentados pelos servidores da distribuição das diversas comarcas do Estado.

    A falta de cadastramento uniformizado das partes e procuradores, em face do atual volume e complexidade das causas, acarreta demora no prosseguimento do processo, inviabiliza, muitas vezes, a efetiva prestação jurisdicional, e também traz prejuízos a quem precisa de certidões e tem nomes dúplices.

    Segundo o Provimento nº 5, de 15 de junho 2004, da Corregedoria-Geral de Justiça, que regulamenta o serviço do setor de protocolo e distribuição, as petições devem ser elaboradas em folha no formato A-4 (21 x 29,7 centímetros), com espaço reservado de pelo menos três centímetros na margem esquerda, o qual se destina a furos e colocação do grampo.

    Caso a petição seja instruída com documentos pequenos, estes deverão ser fixados com, no máximo, cinco em cada folha e se, ao contrário, a inicial contiver documentos grandes, estes deverão estar adequados ao tamanho do papel padrão.

    Entretanto, segundo relata o operador judiciário, lotado no setor de protocolo da Comarca de Bataguassu, Francisco Carlos Ferreira Góes, todos os dias precisa dar explicações sobre essa padronização. “Tem quem queira protocolar inicial em todo tipo de folha, sem margem, sem espaço para despacho e até sem contar os documentos soltos”, aponta, ao explicar que é comum a falta de padronização nas iniciais dos profissionais dos estados vizinhos, que atuam na comarca.

    Responsável pela distribuição do Fórum de Campo Grande há 19 anos, Elioenai dos Santos Arruda, ressalta que a falta de padronização traz inúmeros prejuízos às partes. Ele alerta que, em nome do acesso à justiça, as iniciais que não respeitam o padrão não são barradas. Contudo, a falta de dados como RG, CPF e datas trazem conseqüências a quem pede certidão e, por terem nomes dúplices, aparece no nome delas toda ordem de processos em trâmite. A falta de dados para individualizá-la faz com que a parte prejudicada tenha que ir atrás da pessoa contra quem verdadeiramente “corre” o processo.

    A questão das certidões aliada ao não seguimento das normas de estética e os documentos não anexados em folha são uma constante nas iniciais no Fórum da Capital, onde são distribuídas 500 novas ações diariamente. “Fixar um documento numa folha A-4 é necessário, para evitar que seja furado um dado importante como um número ou alguma identificação alegada pela parte, e temos que fazer esse serviço”, resume Arruda.

    O provimento com as normas da Corregedoria pode ser acessado no portal www.tjms.jus.br , no link Corregedoria, legislação, atos normativos.

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