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16 de Junho de 2024
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    TJ estipula recesso forense

    O Tribunal de Justiça regulamentou, através da publicação da Portaria nº 1758/2010-TJ, de 05 de novembro de 2010, o Recesso Forense, e supensão dos prazos processuais, durante o período do Plantão Jurisdicional, que acontecerá de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011 . Com isso, ficam suspensos os prazos judiciais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011.

    De acordo com a portaria, a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Assim, os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão, nos termos disciplinados nos artigos 20 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    Para a elaboração da portaria, foi considerado que o recesso forense em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental, se realizará com suspensão do expediente e dos prazos judiciais e processuais, funcionando os respectivos em sistema de plantão durante o citado período.

    Também foi considerada a necessidade de divulgação com antecedência razoável da escala de desembargadores que participarão do plantão durante o recesso e em dias que não haja expediente normal no Tribunal de Justiça.

    O recesso atende ainda o disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado, que estabeleceu recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011.

    Escala de plantão dos Desembargadores que vão atuar no Tribunal de Justiça:

    DESEMBARGADOR

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-estipula-recesso-forense/2506091

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