TJ garante registro tardio para morador de Timbó Grande
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Santa Cecília e concedeu a Daniel de Oliveira Matos o registro de nascimento tardio. "O direito ao nome é um dos mais importantes direitos da personalidade e imprescindível para o exercício da cidadania", enfatizou o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira. Natural de Timbó Grande-SC, Daniel solicitou o registro na justiça somente aos 16 anos. O Ministério Público entrou com recurso contra a inscrição por considerar o testemunho dos familiares insuficiente para comprovar a filiação de Daniel. Requereu, inclusive, a exclusão do nome da mãe na certidão de nascimento, pois a mesma é falecida. Para o magistrado, os fatos e as provas apresentados deixam claro que o registro não fora realizado devido à simplicidade do pai. Quanto à confirmação da maternidade, a certidão de batismo serviu como prova no processo. "Não há oposição dos familiares próximos, ao registro do nascimento com os dados constantes na inicial. Saliente-se o tempo [do processo] suficiente à insurgência de qualquer familiar contra o pedido, o que não aconteceu", finalizou o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº.
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