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17 de Junho de 2024
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    TJ gaúcho condena homem que dizia fazer mandingas para iludir idosa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação de um homem que prometia livrar família de mandinga (feitiçaria) em troca de R$ 2 mil. A pena foi arbitrada em um ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa (1/30 do salário mínimo vigente à época do fato). A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, também pelo período de um ano. A decisão é do dia 4 de abril.Cabe recurso.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de abril de 2007, no Município de Getúlio Vargas, o réu foi até a casa da vítima, uma senhora idosa, apresentando-se como um índio d...

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