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23 de Maio de 2024
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    TJ-GO - Comarca de Goiânia combate fraudes em ações sobre DPVAT

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Em reunião realizada hoje (29), por convocação do diretor do Foro da comarca de Goiânia Carlos Alberto França, os juízes de direito que atuam nas Varas de Família, Juizados Cíveis e Turmas Julgadoras Mistas de Goiânia deliberam tomar providências contra a utilização de documentos falsos no ajuizamento de ações de cobrança de seguro DPVAT.Concluiramque Carlos França encaminhará expediente aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, à autoridade policial do Estado de Goiás e à Polícia Federal para a apuração dos fatos e identificação da autoria, propiciandoconseqüente punição dos culpados "pela prática de falsificação de documentos e utilização do Poder Judiciário para o recebimento de valores indevidos mediante o ajuizamento de ações de cobrança" do mencionado seguro. Consideraram "que o pagamento do seguro DPVAT é efetuado pelas seguradoras, as quais são ressarcidas pela Fenaseg, utilizando-se do fundo formado pelos valores que cada proprietário de veículo recolhe a título de seguro obrigatório". À Corregedoria-Geral da Justiça do Estado será solicitada a expedição de "alerta a todos os magistrados do Estado de Goiás sobre a ocorrência da falsificação noticiada".

    Em razão do elevado número de ações de cobrança do seguro ajuizadas ultimamente e a comprovação do uso de documentação falsa, da reunião foi extraído um enunciado que pautará a atuação dos juízes participantes em tais ações, como a exigência da apresentação da via original do boletim de ocorrência, prontuário médico e laudo médico oficial especificando a lesão sofrida e a extensão da incapacidade decorrente dela. "As falsificações vão desde a alteração dos nomes dos envolvidos no fato registrado, endereço da ocorrência, datas dos fatgos e até o resumo desses fatos", disse Carlos França, ao dar as informações. Exemplificou: "Uma ocorrência verdadeira buscando retirara uma vaca atolada em um córrego transformou-se em ocorrência falsa para ajuizar ação de cobrança de DPVAT noticiando um atropelamento por motocicleta. Em outra falsidade, uma ocorrência verdadeira de queda de uma pessoa de um telhado transformou-se em atropelamento de carro".

    A reunião foi designada depois que o diretor do Foro recebeu comunicação do juiz Carlos Elias da Silva, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, encaminhando cópia de representação formulada por advogado militante na área à autoridade policial em que aponta suspeita de fraude no registro de ocorrências com vistas ao recebimento do DPVAT. Segundo Carlos França, Carlos Elias noticiou e comprovou ter solicitado ao"Comando do Corpo de Bombeiros Militar a confirmação dos extratos de boletins de ocorrência utilizados para o ajuizamento das ações, quando lhe foi informado que os dados constantes das ocorrências juntadas aos autos não conferiam com os dados dos boletins verdadeiros existentes no Centro de Operações do Corpo de Bombeiros".

    Além do diretor do Foro e do 4º juiz-corregedor Wilton Müller Salomão, participaram da reunião os juízes Maria Luíza Póvoa Cruz, Sirlei Martins da Costa, Sival Guerra Pires, Rozana Fernandes Camapum, Vânia Jorge da Silva, Leonys Lopes Campos Silva e Alessandra Oliveira Louza Rassi, das Varas de Família; Célia Maria Camargo Meireles, Salomão Afiúne, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, Roberta Nasser Leone, Carlos Elias da Silva, Luís Antônio Alves Bezerra, Fernando Ribeiro Montefusco e Francisco Vildon José Valente, dos Juizados Cíveis, e Osvaldo Rezende Silva, Luís Antônio, Wanessa Rezende Fuso, Antônio Fernandes de Oliveira e Sandra Regina Teixeira Campos, das Turmas Julgadoras Mistas. (Luiz Otávio Soares)

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