TJ-GO - Mecânico é beneficiado com extinção de punibilidade
Em sessão presidida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, do 2º Tribunal de Goiânia, foi decretada na última segunda- feira (25) a extinção de punibilidade do mecânico Rui Roberth Borges, de 28 anos. Ele era acusado de tentar matar uma pessoa identificada apenas como Jair de Tal e o servente de pedreiro Ênio Augusto Abreu da Silva, de 31 anos, na noite de 31 de julho de 1999, no Parque Industrial João Braz.
A extinção da punibilidade foi decretada porque o réu foi pronunciado em 22 de outubro de 1999, tendo se passado mais de oito anos, que é a pena máxima para este crime, já que o réu era menor de 21 anos na época do fato. A juíza pronunciou o réu por tentativa de homicídio apenas contra o servente de pedreiro. Com relação a Jair, o crime foi de lesão corporal, de competência do juízo singular.
De acordo com a denúncia, o réu havia se desentendido com Jair e, para se vingar dele, comprou uma arma de fogo na feira da marreta. Na noite do fato, Rui apontou a arma em direção à cabeça de Jair, que é paraplégico, instante em que Ênio aproximou-se por trás do mecânico, agarrou-o pelo pescoço, puxou-lhe a mão com a arma, retirando-a da cabeça de Jair. A partir de então, iniciou- se em uma luta corporal em que o acusado deu dois tiros que acertaram a mão esquerda do servente de pedreiro.
Após os disparos, Rui pegou novamente a arma que tinha caído no chão e disparou mais tiros que acertaram o abdômen de Ênio e a perna esquerda da vítima acidental Emerson Mendes de Freitas, que passou a intervir na briga com intenção de impedir que o réu tirasse a vida do servente de pedreiro. Consta ainda que o acusado descarregou o tambor da sua arma, só não provocando uma tragédia porque a munição havia acabado.
Após o crime, Rui se dirigiu a casa de uns amigos para pegar uma bicicleta com a qual pretendia fugir, quando foi detido policiais PM. (Juliana Faleiro)
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