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17 de Junho de 2024
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    TJ habilita a Defensoria como assistente à vítima de feminicídio

    A Defensoria Pública do Rio de Janeiro vai atuar nessa terça-feira (30) como assistente à vítima de tentativa de feminicídio pela primeira vez, nos moldes que prevê a Lei Maria da Penha. No seu art. 27, a vítima deve ser acompanhada em todos os atos processuais por defensor público ou advogado, porém, isso não vinha sendo cumprido.

    – Especificamente, nos casos de feminicídio ou feminicídio tentado, vivemos uma realidade na qual à essas vítimas, ou aos seus familiares sobreviventes, não são asseguradas a concessão imediata de medidas protetivas nem uma assistência qualificada – destacou a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), defensora Matilde Ciorciari.

    É a primeira vez que o tribunal de justiça defere formalmente a habilitação da Defensoria Pública como assistente à vítima de feminicídio. Esse papel visa assegurar que a mesma tenha voz, possa manifestar suas demandas e não seja revitimizada, o que difere da assistência à acusação, como o pedido era encarado normalmente.

    O caso que será julgado aconteceu em 2017. A vítima veio para o Rio fugindo de seu ex-companheiro, com o qual foi casada por 15 anos. Chegando aqui, casou-se novamente, porém o ex-marido veio atrás dela com a desculpa de visitar o filho que tinham em comum. Ele a amaçava para voltar para ele até que chegou a invadir a cada dela e agredi-la fisicamente. A vítima relata que só sobreviveu ao ataque porque se fez de morta.

    Texto: Jaqueline Banai

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-habilita-a-defensoria-como-assistente-a-vitima-de-feminicidio/737700742

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