Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ impede matrícula em faculdade

    há 12 anos

    Estudante aprovada em vestibular, sem ter concluído o ensino médio, não pode ingressar na universidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) ao julgar recurso em reexame necessário (recurso obrigatório quando uma das partes é o Estado ou algum de seus órgãos) e reformar sentença em favor da estudante J.G.F.S, nos autos representada pelo pai M.A.F.S.

    A aluna J.G.F.S, matriculada no 3º ano do ensino médio, prestou exame vestibular junto a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) no segundo semestre de 2010 e conseguiu aprovação.

    A entidade de ensino superior, todavia, exigia para a matrícula a conclusão do ensino médio ou equivalente, o que levou a aluna a procurar o Centro de Educação Continuada (Cesec) de Uberlândia, objetivando a realização de provas para obtenção do certificado de conclusão do curso. O Cesec negou o pedido sob a alegação de que ela não possuía a idade mínima exigida pela lei para o exame supletivo, que é de 18 anos.

    Inconformada, a estudante entrou com pedido de tutela antecipada em mandado de segurança e a liminar foi deferida. Os exames foram aplicados e o problema resolvido.

    O recurso de apelação cível, examinado no TJ pela 1ª Câmara Cível, teve como relator, o desembargador Alberto Vilas Boas, que, em seu voto, decidiu pela reforma da sentença.

    Segundo o relator, a impetrante prestou o exame vestibular ciente de que, se aprovada, poderia ser impedida de se matricular no curso escolhido, na medida em que não preenchia requisito básico, qual seja, a conclusão em ensino médio ou similar.

    O desembargador argumentou ainda que “a impetrante cursava o ensino médio em entidade de ensino particular e ainda lhe faltava meio ano para completar seus estudos, a tempo e modo adequados. Não houve qualquer situação fática ou legal que a tenha impedido de continuar o curso em questão.”

    Alberto Vilas Boas afirmou ainda que “a circunstância de ter sido aprovada em concurso vestibular não a enquadra nos parâmetros legais para o exame supletivo, mesmo porque não tinha atingido sequer a idade mínima prevista na lei - 18 anos - e muito menos justifica que seja privilegiada, enquanto milhares de outros alunos tiveram e têm que, necessariamente, terminar o ensino médio para somente então prestar os exames que lhes facultem o acesso a instituições de ensino superior.”

    Com essas e outras considerações, em reexame necessário, o relator reformou a sentença e negou a segurança.

    Os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto seguiram o voto do relator.

    Ap. Cível nº 1.0702.11.043538-6/001

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

    (31) 3237-6568

    ascom@tjmg.jus.br

    • Publicações11204
    • Seguidores1723
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações130
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-impede-matricula-em-faculdade/100052058

    Informações relacionadas

    Erick Arlitel, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    A constatação da falsidade do certificado de conclusão do ensino médio do estudante não exime faculdades e universidades da obrigação de expedir o Diploma do curso superior.

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2007.8.13.0024 Belo Horizonte

    COAD
    Notíciashá 14 anos

    Matrícula em faculdade: certificado de ensino médio não é necessário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)