TJ implantará projeto Depoimento sem dano para garantir direito de crianças e adolescentes
Com o objetivo de fortalecer o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes e tornar mais humano o atendimento ao público infanto-juvenil, o Tribunal de Justiça do Maranhão implantará em 60 dias, o projeto Depoimento sem dano, como experiência piloto nas comarcas de São Luís e Coelho Neto. A proposta consiste em uma forma especial de tomar depoimentos de meninos e meninas, que sairiam das salas de audiências e iriam para locais especialmente projetados, onde o depoimento será feito com recursos técnicos de vídeo e áudio, e na presença de um assistente social ou psicólogo. O Poder Judiciário do Maranhão será o segundo estado a implantar esse serviço.
A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 6, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon, durante reunião com a vice-presidente Cleonice Freire, e os juízes Raimundo Bogéa, auxiliar da presidência; Karla Jeane Matos, da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto autora da iniciativa no Maranhão; Wlacir Barbosa Magalhães, da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Reinaldo de Jesus Araújo, da 11ª Vara Criminal. O projeto é baseado na experiência da Justiça do Rio Grande do Sul, onde foi implementado de forma pioneira em 2003.
O magistrado, promotor de justiça, advogados, réu e serventuários da justiça, também poderão interagir durante o depoimento . É uma medida que fortalece o trabalho já realizado pelo Judiciário, com a preocupação de garantir o direito de crianças e adolescentes, além de valorizar as boas práticas dos magistrados, afirmou Jamil Gedeon.
A essa iniciativa na área social encaminhada pela magistrada se soma outra já desenvolvida em Coelho Neto, o Projeto Compartilhar, realizado em parceria com empresários e voluntários da comunidade local, com o intuito de assistir de forma integral meninos e meninas em situação de risco ou de ameaça aos seus direitos.
A juíza Karla Matos observou que essa nova forma de depoimento em que a criança fica acompanhada de um psicólogo ou assistente social em uma sala, e o juiz faz a pergunta com recursos audiovisuais fora desse espaço, é um meio de respeitar as complexidades envolvidas nesse processo, como os casos em que o depoente não saber se expressar verbalmente.
A iniciativa não fere a legislação e nem a Constituição Federal. Todos os princípios são respeitados, finalizou a juíza.
Joelma Nascimento
secomtj@tjma.jus.br
(98) 2106 9023
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