TJ indefere liminar que questiona limites de municípios
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiu, nesta quarta-feira, 8, liminar pedida pelo município de São Francisco do Maranhão contra decisão da Assembleia Legislativa que definiu novos limites do município de Lagoa do Mato, ao aprovar a Lei nº 9.039, norma sancionada em 2009 pelo Executivo. Em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o prefeito de São Francisco do Maranhão, Francisco Ademar dos Santos, alega que o município perdeu 946 de seus habitantes para Lagoa do Mato, supostamente sem realização de plebiscito, como manda a Constituição estadual.
O plenário acompanhou o entendimento do relator, desembargador Joaquim Figueiredo, de que não há documento que comprove nos autos, na fase atual, de que não foi feita a consulta popular, nem risco de decisão tardia (periculum in mora). Figueiredo votou pelo indeferimento da medida cautelar, porém pelo prosseguimento da Adin, por observar que a controvérsia merece ser mais bem examinada.
O relator determinou a citação ao procurador-geral do Estado para que defenda o ato do Executivo; ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que preste informação sobre existência ou não de plebiscito e se houve alteração dos limites dos municípios; ao TRE para informar se foi formulado pedido de realização de plebiscito; e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
CONTROVÉRSIA - O município de São Francisco do Maranhão propôs a ação com pedido de medida cautelar de suspensão de eficácia da lei estadual, por entender que a norma violou o artigo 10 da Constituição do Estado, que estabelece a necessidade de consulta popular. Alega que a lei modificou os limites de Lagoa do Mato, remanejando 946 habitantes anteriormente residentes em sua área.
A Assembleia Legislativa disse que a lei apenas corrige distorções nos limites territoriais com técnicas mais apuradas, sem prejuízo de qualquer ordem. O Executivo sustenta não haver prova de que a lei alterou os limites de Lagoa do Mato e que a inconstitucionalidade não pode ser confirmada sem que se verifique in loco se as coordenadas geográficas não são os mesmos limites já existentes, apenas com nova descrição.
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
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