TJ isenta jornal de indenizar vereador
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou o jornal “A Tribuna Pouso Alegrense” de indenizar um vereador que pediu reparação por danos morais pela veiculação de uma matéria caluniosa. O TJ manteve a sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre.
O vereador alega que o jornal publicou, no dia 3 de novembro de 2012, na primeira página, uma fotografia sua noticiando o afastamento das funções do cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre em razão de ele ter supostamente nomeado parentes para ocupar cargos na prefeitura.
Em primeira instância, o juiz entendeu que a conduta do jornal não afrontou a dignidade ou a honra da vítima, portanto julgou improcedente o pedido de indenização.
O vereador recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Ele alegou que a matéria extrapolou o direito de liberdade de informação, afirmando que a acusação de nepotismo é falsa e que a publicação da matéria lhe causou vários transtornos, manchando sua honra, imagem e credibilidade. Afirmou também que a publicação de sua foto, sem sua autorização, enseja danos morais.
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Vicente de Oliveira Silva, entendeu que o jornal se limitou a publicar matéria de utilidade pública e de cunho informativo, externando opinião em tom de crítica, sem o intuito de ofender ou injuriar o apelante. Ainda segundo o desembargador, o simples fato de não ter sido o apelante consultado para autorizar a publicação da foto não configura o dano moral.
Sendo assim, manteve a sentença. Os desembargadores Anacleto Rodrigues e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
Acesse o Acórdão e a Movimentação processual
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.