TJ julga inconstitucional valor de subsídios pago em Balsas e Ribamar
Na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira, 8, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de normas municipais que regulamentavam o pagamento de verbas a vereadores de Balsas e a ex-prefeitos de São José de Ribamar. As duas ações diretas de inconstitucionalidade foram oferecidas pelo Ministério Público estadual.
Da relatoria do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a ação do MP contra a Câmara de Vereadores de Balsas requereu a anulação da Resolução n.º 60 /2004, que instituiu verba indenizatória para membros da mesa diretora, com índices de 75% para presidente, 65% para 1º secretário e 50% para vice-presidente e 2º secretário.
O MP alegou que a norma impugnada viola a Constituição Federal , que, em seu artigo 29 , limita em 40% do subsídio dos deputados estaduais o subsídio máximo para vereadores de municípios de 50.001 a 100 mil habitantes, situação em que se enquadra Balsas.
Além disso, o MP questionou o caráter de verba indenizatória declarado na resolução, visto que vereadores devem receber subsídio em parcela única, como determina a Constituição .
Com os acréscimos, os vereadores da mesa diretora de Balsas recebiam subsídios mensais entre R$ 5.724,40 e R$ 6.678,00, quando o limite constitucional fixado para o município era de R$ 3.816,00.
Ex-prefeitos
O TJ também julgou procedente a ADI relatada pela desembargadora Nelma Sarney, que pediu a inconstitucionalidade do artigo 134 , da Lei Orgânica do município de São José de Ribamar.
De acordo com a norma, os ex-prefeitos com dois mandatos consecutivos tinham direito, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício correspondente a 35% do subsídio mensal do cargo de prefeito do município.
Segundo a ação do MP, o artigo é inconstitucional porque, embora rotulado de subsídio, tem caráter de benefício previdenciário, e o legislador municipal não pode criar outros benefícios, além do que está previsto na norma fundamental.
O MP argumentou que, desde a emenda constitucional n.º 01 /1969, ratificada pela Constituição de 1988, o benefício vitalício deixou de ser admitido para ex-presidentes, ex-governadores, ex-prefeitos e ex-vereadores.
Paulo Lafene
Tribunal de Justiça
secomtj@tj.ma.gov.br
2106-9023 / 9024
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